A proximidade da alta temporada turística e das vendas de fim de ano está entre os motivos apresentados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN) para pedir mais prazo de adaptação das empresas à nova jornada de trabalho. A entidade solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae (amiga da Corte) em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Protocolada na terça-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) busca alterar o cronograma de implementação da jornada de trabalho de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A CNC, que tem apoio institucional da Fecomércio RN, não questiona a redução da carga horária, mas considera insuficiente o prazo previsto para que as empresas reorganizem suas atividades.
A proposta apresentada ao STF é transferir o início da primeira etapa da transição, que prevê jornada de 42 horas semanais, de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. A implementação definitiva das 40 horas semanais também seria adiada, passando para outubro de 2028.
Segundo a CNC, o prazo de 60 dias para adaptação não permite que as empresas reorganizem escalas, dimensionem equipes, contratem funcionários e renegociem acordos e convenções coletivas.
No Rio Grande do Norte, a Fecomércio aponta que a mudança no período previsto pode afetar estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e empresas de serviços. A preocupação está relacionada ao aumento da demanda durante a Black Friday, as festas de fim de ano e a alta temporada turística, quando os negócios precisam reforçar equipes e planejar o funcionamento.
A Federação também chama atenção para as micro e pequenas empresas, que teriam menos capacidade financeira e operacional para absorver mudanças nos horários de trabalho e nos custos com pessoal.
Caso o STF aceite o pedido de ingresso, a Fecomércio RN poderá apresentar informações técnicas sobre os efeitos da nova jornada na economia potiguar e contribuir com a análise dos ministros.
Diferença de prazos entre setores
Outro argumento apresentado pela CNC é a diferença no período de adaptação concedido aos setores público e privado. A entidade afirma que a administração pública recebeu até um ano para adequar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas ficaram sujeitas ao prazo de 60 dias.
A Confederação também aponta risco de insegurança jurídica com a perda automática de validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas a partir do 61º dia. Segundo a CNC, as regras sobre jornada e descanso fazem parte de negociações que envolvem outros pontos, como salários e benefícios.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, defende que as empresas tenham condições de implementar as mudanças sem comprometer a continuidade das atividades e a manutenção dos empregos.


