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A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5) pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, que considerou não haver provas de que ela fosse funcionária fantasma ou de que tenha ocorrido enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
O Ministério Público Federal (MPF) acusava Wal de receber salário da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2018 sem exercer as funções do cargo. Segundo a investigação, ela morava em Angra dos Reis (RJ) e teria sido contratada para prestar serviços na casa de veraneio de Bolsonaro. Os procuradores pediam a condenação dos dois e a devolução de R$ 280 mil em salários.
Na sentença, o juiz destacou que as regras da Câmara permitem que assessores parlamentares trabalhem nos estados de representação dos deputados, inclusive em atividades de atendimento à comunidade. Wal afirmou que participava de reuniões de moradores e repassava demandas locais ao então deputado.
O magistrado também afastou a suspeita de rachadinha. Embora o MPF tenha apontado que 83,77% dos salários recebidos por Wal eram sacados em dinheiro, não foram identificadas provas de repasses a Bolsonaro ou de divisão dos valores. O MPF ainda pode recorrer da decisão.


