Idema cria lista oficial de mamíferos ameaçados de extinção no RN

Uma portaria publicada pelo Idema (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte) criou a lista oficial, que já está em vigor, das espécies de mamíferos ameaçadas de extinção do estado.

A norma vale para mamíferos silvestres que ocorrem naturalmente no território potiguar e inclui ainda espécies de ambientes terrestres e aquáticos continentais e costeiros.

A portaria define cinco categorias de classificação: regionalmente extinta, provavelmente extinta, criticamente em perigo, em perigo e vulnerável. Os critérios são compatíveis com os da União Internacional para Conservação da Natureza (UICN), com ajustes às características do estado.

As espécies enquadradas em qualquer das cinco categorias ficam sob proteção integral. Ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização.

Captura, transporte, guarda e manejo só podem ocorrer para pesquisa ou conservação da espécie. Nesses casos, é necessária autorização expressa do Idema.

A proibição não se aplica a animais reproduzidos em cativeiros licenciados por órgão ambiental competente. A exceção consta do texto da portaria.

A avaliação do risco de extinção considerará tamanho e tendência da população, extensão e qualidade do hábitat e grau de fragmentação das áreas de ocorrência. Também serão analisadas a pressão humana direta ou indireta, o endemismo e os limites de distribuição, além das ameaças atuais e futuras.

As espécies criticamente em perigo, em perigo e vulneráveis são prioritárias para ações de conservação. A portaria recomenda proteger os habitats, reduzir fatores de ameaça, apoiar pesquisas e monitoramento, promover educação ambiental e integrar ações de gestão.

A lista passa a ser referência técnica nos processos de licenciamento ambiental de competência do Idema. A presença de espécies listadas na área de influência de um empreendimento servirá de base para o órgão avaliar a exigência de estudos específicos, medidas mitigadoras e compensatórias e condicionantes.

O Idema poderá ainda indeferir o licenciamento ou revisar a viabilidade locacional quando constatar inviabilidade ambiental. A lista será revisada a cada quatro anos ou antes, caso novos dados científicos justifiquem, e o Anexo Único integra a portaria para todos os fins legais.

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