O sistema de split payment, previsto na reforma tributária, começará a operar para todas as empresas em agosto de 2027, com uma segunda etapa de implementação em outubro do mesmo ano. O cronograma, obtido com exclusividade pela Folha de S.Paulo, prevê que a ferramenta seja inicialmente facultativa e se torne obrigatória nas transações entre empresas (B2B) em até dois anos a partir dessas datas.
O mecanismo separa automaticamente os tributos do valor pago em uma operação e direciona os recursos correspondentes ao recolhimento dos impostos. A ferramenta também permitirá que o comprador receba créditos relativos aos tributos pagos e tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal.
A estrutura em desenvolvimento atende apenas a operações entre empresas com CNPJ que emitam notas fiscais com os novos tributos. Ainda não há definição sobre a implementação do sistema nas vendas para pessoas físicas. O modelo também não contempla operações com microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais e entregadores de aplicativos enquadrados nas regras dos nanoempreendedores.
Veja o cronograma de implementação
Os testes com operações reais, inicialmente restritos a um grupo de empresas e realizados em ambiente monitorado, estão previstos para três etapas:
- 1º de março de 2027: transferências eletrônicas de fundos (TEF) entre contas da mesma instituição financeira.
- 3 de maio de 2027: transferências eletrônicas disponíveis (TED), Pix por chave e QR Code estático.
- 1º de julho de 2027: boletos e Pix com QR Code dinâmico e automático.
A disponibilização para todas as empresas também ocorrerá em duas fases:
- 2 de agosto de 2027: TEF, TED, Pix por chave e QR Code estático.
- 4 de outubro de 2027: boletos e Pix com QR Code dinâmico e automático.
A plataforma em desenvolvimento não será compatível, inicialmente, com outros meios de pagamento, como cartões de crédito e débito.
Testes e remuneração das instituições financeiras
Os testes de integração entre a plataforma pública e as instituições de pagamento começaram neste mês. Cerca de cinco companhias participam dessa etapa, e a expectativa é que o número chegue a 20 até o fim do ano. O cumprimento do cronograma depende da capacidade do governo e das instituições de pagamento de desenvolver e implementar essa infraestrutura inédita em um prazo curto.
Ainda não há definição sobre a remuneração das instituições financeiras pelo serviço. A previsão é que elas recebam pelos custos de operação e implantação do sistema.
As instituições propuseram duas alternativas de pagamento: um valor fixo de R$ 0,39 por transação ou uma tarifa de R$ 0,56, descontados os ganhos obtidos pelo setor com o tempo em que os recursos permanecem no caixa dos bancos. O governo, por sua vez, pretende pagar a diferença entre os R$ 0,39 por transação e os ganhos das instituições financeiras com a administração desses recursos.
Com informações da Folha de São Paulo



