TSE dá 3 horas para Lula apagar vídeos que associam Flávio Bolsonaro a cortes em programas sociais

Ministro André Mendonça determinou a remoção imediata das postagens feitas pelo presidente Lula.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) a remoção imediata de postagens feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela coligação Brasil Pronto Pra Mais nas redes sociais X e Instagram. As publicações tratavam da proposta de corte de gastos do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), apelidada pelo senador de “tesouraço”.

Pela decisão, as plataformas têm o prazo de três horas para efetivar a retirada dos conteúdos. Em caso de descumprimento ou de novas postagens com a mesma temática, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil ou por nova publicação.

A medida jurídica foi tomada após Flávio Bolsonaro acionar o TSE contestando um vídeo de cerca de 55 segundos veiculado em 6 de outubro nos perfis oficiais do presidente. Por outro lado, o ministro Mendonça optou, por ora, por rejeitar o pedido para estender a ordem de forma automática a conteúdos semelhantes ou proibir preventivamente novas postagens com teor análogo.

Distorção e falta de suporte factual

O material de campanha contestado relacionava o termo “tesouraço” ao risco iminente de cortes em áreas vitais e programas sociais, como o Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, Mais Médicos, além de iniciativas de combate ao câncer, distribuição de cisternas, merenda escolar e prevenção de desastres naturais.

Em sua análise, o magistrado pontuou que, embora a liberdade de expressão resguarde o debate político, a propaganda eleitoral em questão imputou a Flávio a intenção de extinguir ou enxugar políticas públicas sem apresentar um “suporte factual mínimo”, distorcendo o plano de governo registrado na Corte.

“Ocorre que a propaganda apresenta como consequência certa uma ameaça generalizada à continuidade de políticas sociais, sem apontar fundamento fático mínimo que autorize semelhante conclusão e em aparente contradição com compromissos expressos no plano de governo registrado nesta Corte”, destacou Mendonça em seu despacho.

Com informações do Metrópoles

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