Gilmar usou processo antigo no STF para forçar Renan Santos no debate da Globo

A tentativa do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), de impor a participação de Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo seguiu um caminho processual incomum, embora já usado nas últimas semanas da campanha.

O pedido não partiu da campanha de Santos nem do Missão. Foi protocolado pelo Solidariedade, partido que apoia Lula (PT) e que argumentou agir “em defesa do pluralismo político e do direito do eleitor à informação” e sustentou que seria injusto barrar Santos — que, segundo pesquisas citadas, chegaria a 6% — enquanto Romeu Zema (Novo) teria a presença assegurada mesmo com intenção de voto menor.

A alegação era falsa porque o critério básico para participação era que o partido do candidato tivesse representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional, mas isso pouco importava: a jogada da interferência no debate pretendia viabilizar a presença do candidato do Missão, que prometia atacar o principal candidato oposicionista, Flavio Bolsonaro (PL). A manobra foi frustrada, primeiro, pela desistência de Flávio e depois pela decisão da Globo de cancelar o debate.

Gilmar, claro, acatou o pedido do Solidariedade e anulou decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que já havia negado inclusão semelhante. A medida também contrariou entendimento da ministra Cármen Lúcia, do STF, que rejeitou a entrada de Santos no debate.

O pedido foi inserido em ação que tramitava desde maio sob relatoria de Gilmar e tratava de outro assunto: denúncia de propaganda eleitoral antecipada. A ação havia sido proposta pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) para reverter condenação da Justiça Eleitoral do Paraná, que o obrigara a retirar uma publicação nas redes e aplicara multa de R$ 15 mil.

Depois, outros políticos usaram o mesmo processo para questionar decisões locais, entre eles os ex-ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Renan Calheiros Filho (Transportes), candidatos em seus estados. A última decisão no caso, na terça-feira, 29, assegurou a Renan Calheiros Filho a veiculação de propaganda sobre aportes do Instituto de Previdência de Maceió em letras financeiras do Banco Master. O processo estava parado até o Solidariedade protocolar, na quinta-feira, 1º, a petição sobre Renan Santos.

A tática se repetiu nesta campanha. Em 18 de setembro, o próprio Gilmar reconheceu como legal o reajuste do Bolsa Família pelo governo Lula às vésperas da eleição, em questionamento que estava no TSE. O ministro Flávio Dino reverteu decisão de André Mendonça que derrubava publicações associando o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a projeto, já arquivado, para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil; Luiz Fux depois anulou a decisão de Dino. O plenário do STF, nesta semana, manteve o entendimento de Mendonça e a retirada desses conteúdos.

Deu no Diário do Poder

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