Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende incluir expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal entre os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O Projeto de Lei 2674/26 altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a participação das polícias penais em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime.
Na prática, a proposta abre caminho para a participação oficial de policiais penais em operações integradas, ações de policiamento preventivo e atividades de fiscalização realizadas em conjunto com outras forças de segurança.
O projeto é de autoria do deputado Dr. Flávio (PL-RJ). Segundo o parlamentar, a Emenda Constitucional 104, que criou as polícias penais, já reconheceu a natureza policial da carreira. Para ele, a ausência da categoria na legislação que regulamenta o Susp cria uma lacuna jurídica.
O deputado afirma ainda que essa falta de previsão dificulta a participação das polícias penais em operações realizadas fora das unidades prisionais, no compartilhamento de informações e na integração com outras forças policiais.
“A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças”, afirma Dr. Flávio.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se for aprovado nas comissões, o texto poderá seguir para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara, conforme as regras de tramitação conclusiva. Para entrar em vigor como lei, no entanto, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.



