O ministro André Mendonça votou nesta quarta-feira (30) favorável à aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões monocráticas que determinam a suspensão de fake news nas redes sociais com o objetivo de prejudicar, com mentira, o candidato à Presidência Flávio Nantes Bolsonaro (PL).
“A fé não estava em julgamento”, destacou o ministro, “Nossa Senhora Aparecida não estava em julgamento; a Lei nº 6.802/1980 não estava em julgamento. O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, afirmou o ministro.
Em uma primeira decisão, Mendonça deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a remoção de postagem original e proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de textos substancialmente semelhantes. Em seguida, diante da disseminação massiva e multiplataforma da mesma afirmação, o ministro adotou outra decisão, delimitando o que é notoriamente mentiroso: atribuir ao candidato ou sua família a intenção de promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.
O ministro rejeita a alegação de restrição à liberdade religiosa. A tutela, afirma, preserva o direito de defender a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira, de criticar eventual proposta legislativa de alteração da Lei nº 6.802/1980, de professar fé e de debater a relação entre religião e política. O que se veda é apenas a atribuição falsa de iniciativa específica ao candidato ou à sua família.
Ele cita, em seu voto, matérias de checagem na Folha de S.Paulo, da CNN Brasil, além de correção com pedido de desculpas da Globonews, que originou a confusão, para demonstrar que a premissa factual já havia sido desmentida publicamente.
Também descarta em seu voto a configuração de censura prévia. As decisões não instituem controle estatal antecedente de manifestações futuras, não exigem autorização judicial para novas publicações e não suspendem perfis, contas ou canais. Recaem apenas sobre reproduções do núcleo factual já publicado e reconhecido como falso.
Mendonça determina interpretação restritiva. Equivalência substancial não pode ser presumida por mera proximidade temática, menção a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou debate sobre religião e política. Em caso de dúvida razoável, o conteúdo deve ser mantido. O provedor pode pedir esclarecimento ao juízo. Eventual remoção permanece sujeita a revisão judicial a pedido das partes.
Deu no Diário do Poder



