As campanhas eleitorais precisam registrar e comprovar despesas com serviços como militância, panfletagem, coordenação de equipes, condução de veículos e apoio operacional. As regras estão previstas na Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para a prestação de contas.
A remuneração ou gratificação paga a pessoas que prestam serviços a candidatos ou partidos é considerada gasto eleitoral. Por isso, a despesa deve ser registrada na prestação de contas e acompanhada de documentos que comprovem a contratação e a execução do serviço.
O que deve ser informado
De acordo com o art. 35, § 12, da resolução, as despesas com pessoal precisam apresentar informações detalhadas sobre cada trabalhador. A documentação deve permitir identificar quem prestou o serviço, qual atividade foi realizada, onde e por quanto tempo ela ocorreu, além do valor contratado.
Devem constar:
- Pessoa: nome e identificação completa de cada prestador;
- Atividade: função e descrição das tarefas realizadas;
- Tempo: período e quantidade de horas trabalhadas;
- Local: município, bairro, evento, comitê ou outro local de atuação;
- Preço: valor individual ou critério utilizado para definir o preço, acompanhado da justificativa.
Descrições genéricas, como “militância”, “panfletagem” ou “apoio de campanha”, sem a identificação dos trabalhadores e das atividades realizadas, podem não ser suficientes para comprovar a despesa.
Contratação direta ou terceirizada
Os serviços podem ser contratados diretamente pela campanha ou por meio de empresas terceirizadas. Nos dois casos, a documentação deve permitir identificar as pessoas que efetivamente trabalharam, suas funções, locais, períodos e horas de serviço.
Na contratação direta, a campanha deve manter contrato individual, dados do trabalhador, descrição da função, período e local de trabalho, valor contratado, justificativa do preço, comprovante de pagamento e registros das atividades realizadas.
Quando houver terceirização, devem ser apresentados o contrato com a empresa, nota fiscal detalhada, comprovante de pagamento e relação individualizada das pessoas disponibilizadas, com informações sobre funções, períodos, locais e horas trabalhadas.
A existência de uma única nota fiscal emitida pela empresa não elimina a necessidade de identificar os trabalhadores que prestaram os serviços.
As contratações destinadas à militância e à mobilização de rua também devem ser consideradas no cálculo dos limites quantitativos previstos na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Como comprovar a realização do serviço
O art. 60 da resolução determina que os gastos eleitorais sejam comprovados por documento fiscal idôneo, emitido em nome da candidatura ou do partido, contendo data, descrição detalhada, valor da operação e identificação das partes.
Além do documento fiscal, outros registros podem ajudar a demonstrar que o serviço foi efetivamente realizado, como:
- contratos e ordens de serviço;
- comprovantes bancários de pagamento;
- relatórios de atividades;
- controles de frequência ou folhas de ponto;
- relação individualizada dos trabalhadores;
- escalas e roteiros de trabalho;
- registros fotográficos;
- recibos, quando admitidos pela legislação;
- comunicações e outros documentos compatíveis com a execução do serviço.
A documentação deve ser coerente com os lançamentos da prestação de contas e permitir responder a cinco questões básicas: quem trabalhou, o que fez, quando, onde e por qual valor. Caso existam dúvidas sobre a documentação ou sobre a realização do serviço, a Justiça Eleitoral poderá solicitar provas adicionais.
Documentação no Conta+JE
Nas Eleições 2026, a prestação de contas será realizada pelo Conta+JE, sistema do TSE que substitui o antigo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Os documentos comprobatórios devem ser digitalizados e vinculados às respectivas despesas no sistema. Os arquivos precisam estar em formato PDF, ser pesquisáveis por meio de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e ter tamanho máximo de 10 MB. Após o envio pelo sistema, os documentos são incluídos automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A orientação é que as campanhas formalizem as contratações e organizem os comprovantes ao longo do período eleitoral, evitando a concentração de documentos próximo ao prazo final da prestação de contas.
Falta de comprovação pode gerar irregularidade
A ausência de documentos capazes de demonstrar a efetiva realização do serviço pode ser considerada uma irregularidade na prestação de contas, já que dificulta a verificação da aplicação dos recursos.
Quando a despesa tiver sido paga com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário, a falta de comprovação ou a utilização irregular pode resultar na devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional, conforme as regras da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Nos pagamentos realizados com Outros Recursos, não há devolução automática ao Tesouro Nacional apenas pela origem do dinheiro. A ausência de comprovação, porém, pode ser considerada no exame e no julgamento das contas.
Cuidados para as campanhas
Para evitar problemas na prestação de contas, as campanhas devem:
- Formalizar todas as contratações;
- Identificar individualmente os trabalhadores;
- Registrar função, local, período e quantidade de horas trabalhadas;
- Informar o valor contratado ou o critério utilizado para definir o preço;
- Realizar os pagamentos pelos meios previstos na legislação, com movimentação pela conta bancária da campanha;
- Observar os limites quantitativos aplicáveis à militância e à mobilização de rua;
- Exigir documentação detalhada das empresas terceirizadas;
- Inserir no Conta+JE documentos completos, legíveis e vinculados às respectivas despesas.
A organização dos documentos permite rastrear os recursos utilizados e facilita a verificação, pela Justiça Eleitoral, da realização dos serviços declarados.



