Conselho define modalidades para licenciamento de data centers no RN

Uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) estabelece procedimentos, critérios e parâmetros para o licenciamento ambiental de data centers no Rio Grande do Norte.

Aprovada na 51ª reunião extraordinária do Conselho e já em vigor, o documento considera a Lei Federal nº 15.504, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

Vale lembrar que, em agosto passado, o presidente Lula esteve no RN para anunciar o supercomputador, estimado em R$ 1,06 bilhão, que será instalado no Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo (PAX), em Macaíba.

Pela definição adotada, data center é a instalação ou conjunto de instalações que reúne infraestrutura física e lógica para processamento, armazenamento e comunicação de dados.

Os empreendimentos podem operar de forma stand-alone, que é a configuração de sistema elétrico ou de armazenamento que opera de forma independente, sem depender de conexão com a rede elétrica quando associados e próximos a uma fonte de geração de energia.

Dois ou mais data centers do mesmo empreendedor, situados a até 500 metros um do outro, serão tratados como um único empreendimento para fins de licenciamento.

O porte e o potencial poluidor de cada empreendimento serão classificados conforme a potência de consumo de energia elétrica, medida em megawatts, incluindo equipamentos de TI e refrigeração.

O licenciamento poderá ocorrer em seis modalidades: licença simplificada, prévia, de instalação, de operação, de alteração e de regularização de operação.

Empreendimentos de micro e pequeno porte com refrigeração fechada precisarão de Relatório de Controle Ambiental; os demais casos exigirão Relatório Ambiental Simplificado ou EIA/RIMA, que é o conjunto de documentos exigido no licenciamento ambiental para avaliar os impactos de grandes empreendimentos.

Independentemente do porte, data centers com sistema de refrigeração aberto serão automaticamente classificados como de significativo impacto ambiental, exigindo EIA/RIMA quando localizados em áreas sensíveis.

Entre essas áreas estão dunas, mangues, zonas de amortecimento de unidades de conservação, Mata Atlântica com vegetação em estágio avançado de regeneração e a Zona Costeira.

A análise técnica dos processos, incluindo vistorias e definição de condicionantes vai ser de responsabilidade do Idema e será exigida consulta prévia a comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais afetadas pelos projetos.

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