Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Por 5 votos a 2, o plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou nesta segunda-feira (21) a decisão liminar que proíbe Deltan Dallagnol (Novo-PR) de realizar atos de campanha ao Senado. A medida, inicialmente tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, vale até que a Corte julgue definitivamente o recurso contra o registro de sua candidatura.
Votaram a favor da suspensão os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Enquanto André Mendonça e Kassio Nunes Marques (presidente da Corte Eleitoral) votaram contra.
Divergindo da maioria, o ministro Nunes Marques argumentou que a legislação garante ao candidato com registro sub judice o direito de participar da disputa até o trânsito em julgado. Ele também destacou o risco de “dano inverso”, apontando que, caso o registro seja validado mais tarde, o tempo de campanha perdido pelo candidato será irreversível.
No entanto, prevaleceu o entendimento de Floriano Marques, que barrou o acesso de Deltan ao uso de recursos públicos (como o Fundo Partidário e o fundo eleitoral), a veiculação de propaganda no rádio e na TV, e demais movimentações de campanha.
Em nota oficial, Deltan Dallagnol classificou a decisão como “flagrantemente ilegal”. O ex-procurador e ex-deputado alegou que sua defesa sequer teve acesso ao processo antes do início da votação, o que teria barrado manifestações e um pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli. “Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las”, declarou o candidato, apontando violação ao contraditório e à ampla defesa.
Com informações da CNN Brasil



