A Receita Federal autorizou, de forma excepcional, a entrada e a saída do território brasileiro de aeronaves estrangeiras pelas instalações não alfandegadas da Base Aérea de Natal, no Rio Grande do Norte.
A autorização vale de 21 de setembro a 1º de outubro de 2026, conforme Ato Declaratório Executivo publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União. A medida também permite a movimentação de passageiros e de itens de consumo de bordo no local, sob controle aduaneiro.
Segundo o documento, a autorização foi concedida para atender a uma solicitação do Comando da Aeronáutica. O ato cita o Ofício nº 65/PPAD/2074 – COMAER e o processo administrativo relacionado à operação.
A autorização tem caráter excepcional e foi assinada pelo inspetor da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



