O QUE QUEREM ESCONDER? Empresa da concessão do Nogueirão pede sigilo sobre documentos apresentados ao TCE-RN

Foto: João Batista/Secom/Prefeitura de Mossoró

Um novo capítulo do processo que investiga a concessão do Estádio Nogueirão chama atenção para documentos que, a partir de agora, não estarão disponíveis para consulta pública.

A Nacional Incorporadora e Construtora Ltda., empresa envolvida na concessão do estádio e na operação que também prevê a implantação do novo Centro Administrativo de Mossoró, pediu ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que parte dos documentos apresentados por ela passasse a tramitar sob sigilo.

E o pedido foi aceito.

A informação consta em despacho de 2 de setembro de 2026, assinado pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, relator do Processo nº 357/2026-TC.

O processo não surgiu por iniciativa de adversários políticos ou de terceiros. Trata-se de uma Representação formulada pela própria Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA) do TCE-RN, em face da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró, diante de “supostas irregularidades” identificadas na Concorrência Eletrônica nº 01/2026.

A licitação envolve a concessão onerosa de parte do imóvel do Nogueirão para construção, exploração e gestão do estádio, além da permuta de parcela da área por espaço construído destinado ao novo Centro Administrativo Municipal.

O QUE PASSOU A SER SIGILOSO?

Depois de ser notificada pelo Tribunal, a Nacional Incorporadora apresentou sua resposta.

Na própria manifestação, entretanto, a empresa formulou um pedido específico de sigilo.

O conselheiro Gilberto Jales decidiu:

“DEFIRO o pedido de tramitação sigilosa da manifestação constante no Evento 52 e seus anexos (Eventos 53 e 54)”.

Segundo o despacho, a decisão foi tomada considerando o Plano de Negócios Institucional juntado ao processo e os dados financeiros nele contidos.

Com isso, três peças passam a tramitar sob sigilo:

Evento 52 — manifestação apresentada pela Nacional Incorporadora;
Evento 53 — anexo da manifestação;
Evento 54 — anexo da manifestação.

O despacho determina expressamente que o sigilo seja providenciado antes de o processo retornar à área técnica do Tribunal.

POR QUE ESSES DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES?

A relevância está justamente no momento processual.

O TCE investiga possíveis irregularidades na concessão e havia solicitado manifestação das partes. A empresa apresentou novos elementos para responder aos questionamentos, mas pediu que sua manifestação e respectivos anexos não permanecessem públicos.

O Tribunal acolheu o pedido sob justificativa da presença de informações empresariais e financeiras.

O sigilo sobre documento abre uma pergunta de evidente interesse público:

O que exatamente consta nesses documentos sobre uma concessão envolvendo patrimônio público municipal e que está sendo examinada pelo Tribunal de Contas?

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