Ação movida pelo Partido Novo resulta no afastamento da cúpula da Polícia Federal por ordem do Ministro André Mendonça

Em mais uma vitória de sua atuação fiscalizadora, o Partido Novo motivou a decisão do ministro André Mendonça, do STF, que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida liminar, tomada no âmbito da Petição 16.662/DF, será agora submetida à análise da Segunda Turma da Corte.
A varredura na cúpula da PF aconteceu diretamente após o Partido Novo acionar o STF, denunciando um esquema de trocas de mensagens, vazamentos de dados sigilosos e a produção ilegal de relatórios de inteligência contra os próprios integrantes do tribunal. A legenda partidária inicialmente exigiu o afastamento de Andrei Rodrigues e, na sequência, robusteceu a denúncia com novos elementos e provas obtidas a partir de mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Diante do conjunto probatório apresentado pela sigla, o ministro André Mendonça apontou “extrema gravidade” nos fatos. Ele revelou que os documentos da PF eram produzidos de forma clandestina: sem timbre, sem assinatura ou identificação, e com nível de “confiança agregada baixa”, sendo questionados pelos próprios agentes federais.
O ministro também acolheu os alertas sobre o que classificou como “coleta dirigida” de informações contra ministros do STF, servidores e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Mendonça definiu a prática como “arapongagem institucional”, comparando o cenário de vigilância ilegal à distopia do livro 1984, de George Orwell. Outro relatório tentou associar decisões judiciais a uma suposta “matriz religiosa comum”, termo rechaçado pelo magistrado como “abjeto e leviana”.
A representação do Novo também expôs o vazamento de informações sigilosas sobre potenciais alvos de medidas cautelares, o que vinha alertando investigados e destruindo o sigilo de operações. Para agravar o cenário, Mendonça citou uma reportagem da GloboNews indicando que o próprio Andrei Rodrigues admitiu ter um acervo de relatórios focado na atuação do ministro.
Como desdobramento imediato da provocação feita pelo Partido Novo, o STF determinou a abertura de investigação criminal e disciplinar pela Corregedoria da PF para punir os criadores e mandantes dos documentos. Além disso, proibiu terminantemente a fabricação de relatórios destinados a monitorar ou analisar os atos jurisdicionais de magistrados, procuradores e advogados públicos.

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