Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter decisões que negaram impor prazo e determinar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, analise pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro – o chefe do Executivo é alvo de mais de 140 solicitações de impedimento.
Os magistrados da corte máxima seguiram o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que destacou que o “juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”.
Dois dos recursos foram impetrados por advogados e o terceiro pelo deputado Rui Goethe junto do ex-prefeito Fernando Haddad. Estes dois últimos argumentaram ao Supremo que, após mais de um ano de protocolo de um dos pedidos de impeachment de Bolsonaro, apoiado por mais de 400 entidades da sociedade civil, “não houve exame sequer requisitos meramente formais, tampouco qualquer encaminhamento interno da petição de impeachment”.
Em seu voto, a relatora ponderou que “não há o direito comprovado de alguém de exigir o processamento do início do processo de impeachment garantido a um cidadão que apresente o pleito à autoridade legalmente indicada, nem o dever legal do Presidente da Casa Legislativa de ter de dar processamento a requerimento assim apresentado em prazo razoável ou em algum momento”.
“O ato de resposta do Presidente da Câmara dos Deputados não é vinculado (verificação dos requisitos formais do requerimento) nem há de ser adotado necessariamente, menos ainda em algum prazo, ainda que o requerente convença-se de sua pertinência”, ressaltou Cármen Lúcia em seu voto.
Deu na Tribuna do Norte