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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca — as blitz — que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool.
A noticia é do Estadão. Entre outros pontos, em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União), mas há um prazo de 60 dias para que entidades integrantes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas.
A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também inclui a identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.
A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A nova regulamentação prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool.
O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
– Avaliação psicomotora: o agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor;
– Recusa: o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.



