As “diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício 2027” foram definidas por meio de uma lei estadual publicada pelo governo. O documento define metas fiscais, prioridades e regras para elaboração do orçamento.
As emendas parlamentares individuais impositivas terão execução obrigatória, limitadas a 0,5% da receita corrente líquida prevista no projeto enviado pelo Executivo. Metade dos recursos de cada parlamentar deve ser destinada a ações de saúde.
Cada emenda parlamentar deverá ter valor mínimo de R$ 30 mil. O mesmo piso vale para transferências voluntárias a instituições privadas sem fins lucrativos, que também exigem plano de trabalho.
A lei estabelece limites individualizados de despesas primárias correntes para os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além de Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. O cálculo considera o crescimento da receita corrente líquida ou a variação do IPCA.
O documento fixa a reserva de contingência em 1,4% da receita corrente líquida no projeto de lei orçamentária e em, no mínimo, 0,7% na lei já aprovada. O percentual segue o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Poder Executivo poderá remanejar até 15% do total das despesas fixadas entre categorias de programação ou órgãos, por decreto, conforme autorização prevista na Constituição Federal. Emendas parlamentares ficam fora desse limite.
Contratação de pessoal, criação de cargos e concessão de aumentos dependerão de lei específica e da comprovação de que a despesa com pessoal do órgão não ultrapassa 95% do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se a receita arrecadada ficar abaixo da prevista ao final de cada bimestre, os Poderes deverão limitar empenhos e movimentação financeira na proporção da diferença apurada, conforme distribuição estabelecida entre os órgãos.
A lei veda a destinação de recursos para clubes de servidores, promoção pessoal de autoridades, pesquisas de opinião sobre desempenho político e pagamento de consultoria a servidores públicos ativos.
Caso a Lei Orçamentária Anual de 2027 não seja sancionada até 31 de dezembro deste ano, a execução ocorrerá por duodécimos da proposta enviada à Assembleia Legislativa, com exceções para despesas como pessoal, dívida e transferências constitucionais.
O texto determina a divulgação mensal, no Portal da Transparência, da execução das emendas parlamentares, incluindo valores empenhados, liquidados e pagos, além do andamento de planos de trabalho e instrumentos jurídicos firmados.
A lei também trata da política de pessoal, da aplicação de recursos da Agência de Fomento do RN, da elaboração do orçamento de investimentos das estatais e das regras de transparência exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.



