A Política Estadual de Incentivo à Formação de Cães-Guia para Pessoas com Deficiência Visual foi sancionada por meio de lei com o objetivo declarado da lei é promover autonomia, inclusão social e melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência visual.
A política passa a integrar as ações do governo estadual voltadas a essa população. A lei nº 12.815 define pessoa com deficiência visual conforme a legislação federal e estabelece o conceito de cão-guia como animal treinado para auxiliar na locomoção e mobilidade.
Também define centro de formação como pessoa jurídica responsável pela criação e treinamento desses cães. Entre os objetivos previstos estão a ampliação do acesso a cães-guia treinados e o incentivo à criação de centros de formação no Estado. A norma também prevê parcerias entre poder público, instituições de ensino, sociedade civil e iniciativa privada.
A lei estabelece diretrizes como o respeito à dignidade humana, a observância de normas de bem-estar animal e vigilância sanitária, além da atuação integrada entre órgãos estaduais. A descentralização do atendimento para o interior do Estado também é prevista.
Como instrumentos de execução, a política prevê convênios com municípios e instituições públicas e privadas, apoio técnico a centros de formação e incentivo a cursos e pesquisas científicas na área. O texto também menciona a criação de capacitações voltadas ao setor.
O apoio institucional do Poder Executivo aos projetos dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. A lei prevê que esse apoio ocorra por meio de chamamentos públicos ou destinação de recursos de programas já existentes.
A norma determina que entidades especializadas em treinamento de cães-guia sejam cadastradas em órgãos competentes. A lei também abre espaço para parcerias com iniciativa privada e organizações da sociedade civil e entrou em vigor na data de sua publicação.




