Foto: Reprodução/EPTV
O Ministério Público (MP) de São Paulo acusou os quatro presos pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, lançada sem cordas durante um salto de rope jump a 40 metros de altura, na Ponte do Esqueleto, entre Limeira (SP) e Cordeirópolis (SP).
Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves foram indiciados por homicídio com dolo eventual qualificado — quando se assume o risco de matar —, acompanhando a conclusão do relatório final do inquérito policial. Eles seguem presos.
- Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves – homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima
- Evelyne dos Santos Gonçalves – homicídio com dolo eventual, qualificado por omissão imprópria
O rope jump é uma modalidade que usa cordas estáticas, sem elasticidade, e após a queda faz um movimento de balanço, como um pêndulo. No bungee jump, modalidade mais conhecida, a corda elástica faz a pessoa cair e quicar para cima e para baixo repetidas vezes.
A tragédia aconteceu na manhã do dia 13 de junho de 2026. A partir da denúncia do MP, registrada por volta das 18h desta terça-feira (7).
Na denúncia, o MP sustenta que os responsáveis pela execução do salto “tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas necessárias”, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos.
“A denúncia também aponta que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais aplicáveis e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes”, completou.
O que dizem as defesas
A defesa de Maicon Fernandes e Luis Felipe informou que discorda da denúncia do MP. Segundo a defesa, os integrantes não tiveram a intenção de matar a vítima ou assumiram o risco da conduta.
“A defesa discorda ainda, das qualificadoras constantes na denúncia e demonstrará em Juízo a conduta culposa dos réus, sem incidência de quaisquer qualificadoras para o crime”, escreve o advogado Rafael Gomes dos Santos.




