TRE vê “palavras mágicas” em posts de Allyson e determina retirada de conteúdo por campanha antecipada

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu liminar contra o pré-candidato ao governo Allyson Bezerra por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.

A representação foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido Novo com base em publicação veiculada em 21 de abril deste ano em cinco perfis simultâneos no Instagram.

Os perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado publicaram arte com os dizeres “É tempo de Allyson” e “O povo quer #AllysonGovernador”.

O juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro entendeu que as expressões utilizadas configuram pedido implícito de voto, vedado antes de 16 de agosto do ano eleitoral.

A decisão determina ao Instagram/Meta a remoção global do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e o fornecimento dos dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis em cinco dias.

O representado foi citado para apresentar defesa em dois dias, nos termos da Resolução TSE nº 23.608/2019, e deverá se abster de republicar o conteúdo sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

O processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral após cumprimento das determinações iniciais pelo representado e pela plataforma.

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