Foto: Reprodução/Metrópoles
Sem acordo de delação premiada, o empresário Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, passam a avaliar a confissão espontânea como principal alternativa jurídica para tentar reduzir eventual pena.
A estratégia surge como possibilidade dentro do processo, já que ambos permanecem presos preventivamente e ainda não foram julgados nem condenados.
Diferentemente da delação premiada, a confissão não exige a indicação de outros envolvidos. O réu apenas reconhece sua própria participação nos fatos investigados, o que pode ser considerado pelo juiz na dosimetria da pena.
A medida está prevista no artigo 65 do Código Penal, que trata das circunstâncias atenuantes. A legislação estabelece que a confissão espontânea pode reduzir a pena aplicada pelo magistrado, a depender do caso concreto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reforça esse entendimento, por meio da Súmula 545, segundo a qual a confissão pode ser reconhecida como atenuante mesmo quando parcial ou acompanhada de outras provas, desde que contribua para a formação da convicção do julgador.
O caso segue sob relatoria do ministro André Mendonça, que conduz o inquérito no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Os investigados permanecem presos preventivamente enquanto o processo avança.
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