As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a seguir novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova Lei 15.427/2026 permite que ligas de futebol também adotem o modelo de SAF, amplia as formas de exploração de direitos ligados ao futebol e estabelece regras mais rígidas para a administração dessas sociedades.
Entre as mudanças, a legislação exige a presença de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal. Além disso, as SAFs deverão divulgar informações como atas de assembleias, reuniões dos órgãos de gestão, composição acionária e participação dos investidores.
Outro ponto importante é a obrigação de distribuir pelo menos 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas, enquanto o clube original ou a pessoa jurídica que criou a SAF ainda tiver participação na empresa e mantiver dívidas anteriores à sua criação.
A lei teve origem no Projeto de Lei 2.978/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aprimorar a gestão das SAFs, aumentar a segurança dos investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Vetos presidenciais
Apesar da sanção, alguns trechos do projeto foram vetados pelo governo. Um dos dispositivos barrados determinava que a criação de uma SAF não formaria grupo econômico com o clube que a originou. Segundo o Executivo, essa regra poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuam em conjunto e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetada a proposta que isentava a SAF de responder por dívidas do clube original, exceto aquelas transferidas formalmente no momento da constituição da empresa. Para o governo, isso poderia prejudicar terceiros e credores.
Outro veto atingiu o trecho que retirava da receita da SAF os valores repassados ao clube de origem. A justificativa foi o risco de redução da base de cálculo de tributos sem estimativa de impacto nas contas públicas.
Além disso, o presidente vetou a proibição de penhora ou bloqueio de bens e receitas das SAFs para pagamento de dívidas dos clubes. Na avaliação do governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.




