Um médico foi condenado pelo crime de homicídio culposo por negligência e imprudência no atendimento a um adolescente, que morreu em 2018 após complicações causadas pelo vírus Influenza A (H1N1) em Parnamirim, na Grande Natal. O processo tramitou na Primeira Vara Criminal de Parnamirim, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A sentença fixou pena de um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários-mínimos. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o MPRN, o adolescente procurou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Esperança na noite de 25 de abril de 2018 com sintomas graves, como dificuldade respiratória, febre e histórico de desmaio. O paciente recebeu classificação de risco laranja, considerada muito urgente.
De acordo com a denúncia, o médico responsável pelo primeiro atendimento prescreveu soro fisiológico, corticoide e analgésico, liberando o jovem cerca de duas horas depois sem solicitar exames laboratoriais ou de imagem para investigar o quadro respiratório.
“A liberação ocorreu sem que fossem registradas orientações para o acompanhamento em casa ou uma reavaliação detalhada dos sinais vitais”, informou o Ministério Público.
Na manhã seguinte, o estado de saúde do adolescente piorou, apresentando extremidades arroxeadas e tosse com sangue, sendo levado novamente à mesma unidade de saúde. O jovem precisou ser entubado e aguardou transferência para um leito de UTI, mas morreu no início da tarde. Exames posteriores confirmaram infecção pelo vírus Influenza A (H1N1). Segundo o MPRN, a doença evoluiu para síndrome respiratória aguda, choque séptico e insuficiência respiratória.
Perícia
Para apurar a conduta médica, o Ministério Público instaurou um procedimento investigatório criminal e contratou uma perícia especializada. O laudo pericial concluiu que houve negligência pela ausência de utilização dos meios diagnósticos disponíveis e imprudência na concessão de alta médica precoce.
O caso também foi analisado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern), que em processo ético-profissional, a Primeira Câmara de Julgamento do órgão decidiu de forma unânime pela culpabilidade do médico, apontando infrações relacionadas à omissão e à falta de utilização dos recursos necessários ao tratamento do paciente.
Com base nas provas reunidas durante o processo, a Justiça considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e determinou a condenação do profissional.




