Lula assina decretos que alteram o Marco Civil e ampliam responsabilização das redes sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e passam a alinhar as regras brasileiras à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização de plataformas digitais. As normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

Em 2025, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a legislação previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial de remoção. Com a nova interpretação, as chamadas big techs passam a poder ser responsabilizadas se não retirarem conteúdos criminosos após notificação dos usuários.

Os decretos assinados pelo governo detalham a aplicação prática desse entendimento e definem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras. De acordo com o Palácio do Planalto, a atuação da agência será voltada à análise do funcionamento sistêmico das plataformas, e não à avaliação de conteúdos individuais. A ANPD também fica impedida de determinar a remoção de perfis ou publicações específicas.

As novas regras estabelecem ainda que as plataformas terão a possibilidade de avaliar o conteúdo denunciado antes de removê-lo, dentro de um fluxo de notificação. Tanto o usuário que reportou o material quanto o responsável pela publicação deverão ser informados sobre as etapas do processo e poderão contestar decisões.

Segundo o governo, o objetivo é reforçar a obrigação de que empresas que operam no Brasil cumpram a legislação nacional e adotem medidas preventivas contra a disseminação de conteúdos ilegais.

Os decretos também impõem novas obrigações às empresas que atuam com publicidade digital, que deverão armazenar dados capazes de identificar autores de conteúdos ilícitos e viabilizar a responsabilização em casos de crimes.

Em consonância com o entendimento do STF, as regras criam ainda um regime específico para conteúdos patrocinados ou impulsionados. Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na prevenção de fraudes, golpes e outras práticas criminosas.

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