Senado avança na proteção animal com endurecimento de penas

O Senado avançou na proteção animal com uma medida que promete coibir severamente a crueldade. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na terça-feira, 12 de maio de 2026, uma proposta para endurecer as penas contra maus-tratos e criar um sistema nacional de prevenção. A decisão responde a clamores sociais por justiça e à indignação gerada por casos brutais de violência, como a morte do cão Orelha em Florianópolis, e visa proteger a dignidade dos animais, impactando diretamente a forma como a sociedade lida com a crueldade e oferecendo ferramentas robustas para coibir a violência.

A proposta eleva a punição para maus-tratos contra qualquer animal, que atualmente varia de 3 meses a 1 ano de detenção e multa, para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Este patamar de punição já é aplicado a casos envolvendo cães e gatos.

A pena poderá variar de 3 a 6 anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. Além disso, a punição aumenta se o crime resultar na morte do animal, reconhecendo o sofrimento extremo imposto e a perda irreparável para a comunidade e os cuidadores.

As mudanças propostas alteram a Lei de Crimes Ambientais, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Política Nacional de Educação Ambiental, buscando uma abordagem mais integrada e eficaz na defesa dos animais.

A aprovação da CMA ocorreu na forma de um substitutivo a um projeto originalmente apresentado pelo senador Confúcio Moura, o PL 4.262 de 2025. A relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), foi a responsável pela versão reformulada do texto.

Agora, o texto segue para votação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. Se aprovada, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação em Plenário, o que a torna uma etapa crucial, mas ainda não definitiva para sua promulgação.

CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS

A versão reformulada apresentada pela relatora, senadora Leila Barros, partiu da proposta de Confúcio Moura, mas também incorporou ideias de outros projetos de lei que tratam do combate à crueldade contra animais. São eles:

  • PL 4.306 de 2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG);
  • PL 4.363 de 2025, do senador Humberto Costa (PT-PE);
  • PL 147 de 2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS);
  • PL 155 de 2026, também de Soraya Thronicke, que foi rejeitado;
  • PL 172 de 2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ);
  • PL 314 de 2026, do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC);
  • PL 356 de 2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO);
  • PL 372 de 2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES);
  • PL 433 de 2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A senadora Leila Barros lembrou que os projetos foram motivados por dois eventos de grande comoção nacional. “Em agosto de 2025, no município paulista de Bananal, um indivíduo forçou um cavalo a marchar por longa distância até a exaustão, o que teria causado sua morte. Na sequência, praticou ato de extrema crueldade ao mutilar as patas do animal com um facão. Em janeiro de 2026, em Florianópolis, a morte do cão comunitário Orelha, como possível resultado de uma sequência de agressões realizadas por menores de idade, expôs graves lacunas institucionais no combate aos maus-tratos contra animais e gerou uma onda de indignação nacional”, destacou.

Leila Barros explicou que buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando repetições e garantindo clareza jurídica. Ela também destacou a inclusão de uma emenda que exclui das penalidades atividades legalmente autorizadas, como o controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas.

O SUBSTITUTIVO

O texto proposto por Leila Barros determina pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.

A pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime resultar em deformidades permanentes; for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido; ou envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais. A severidade da punição reflete a gravidade do ato, especialmente quando o animal é mais vulnerável ou o crime é publicamente disseminado.

A proposta também criminaliza novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece punições adicionais. Entre elas, estão a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais para os condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais, visando proteger futuras vítimas.

Adicionalmente, o texto determina que a punição aumentará de 1/3 à metade se o crime resultar em morte do animal, enfatizando a proteção à vida e a intolerância a atos que causam o falecimento por crueldade.

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

O substitutivo altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. Essa mudança busca fomentar uma cultura de empatia e responsabilidade desde cedo.

As mudanças preveem, entre as sanções aplicáveis a menores, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal, além de multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis, visando a reeducação e a reparação social.

SISTEMA DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO

Outro ponto fundamental da proposta é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que será regulamentado pelo Poder Executivo. Este sistema representa um avanço na capacidade de identificar e combater a crueldade.

De acordo com o texto, o sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato para o denunciante. Ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público prometem agilizar as investigações e a resposta a casos de violência.

Além disso, o sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Essa medida visa impedir que agressores reincidam ou tenham acesso facilitado a novos animais.

O texto estipula que todo comércio legal de animais deverá consultar esse cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo, fechando o cerco contra quem já demonstrou crueldade.

Deixe um comentário

Rolar para cima