O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, dez dias antes do segundo turno de 2022, uma resolução que ampliou os poderes da corte para remover conteúdos e perfis por desinformação, sem necessidade de pedido de candidatos ou do Ministério Público. A informação é da Folha de São Paulo.
Três anos e meio depois, o tribunal não divulga quantos perfis e conteúdos foram retirados do ar com base nessa norma, nem quais critérios definem quais processos permanecem sob sigilo.
Em levantamento da Folha com 25 processos do TSE citados em relatório do Congresso dos EUA, 22 não aparecem na consulta pública do tribunal, retornando a mensagem “nenhum processo encontrado”.
O TSE negou, em abril passado, um pedido de acesso à informação que solicitava dados gerais sobre bloqueios e remoções. O tribunal afirmou não ter “categorização quantitativa ou qualitativa” dos links, canais e grupos removidos.
O doutor em direito constitucional Artur Pericles Lima Monteiro avalia que o cenário atual não cumpre o dever constitucional de informação, dado o caráter híbrido — jurisdicional e administrativo — da atuação do tribunal.
A advogada eleitoral Carla Nicolini aponta que o problema não está na existência dos procedimentos, mas na ausência de rastreabilidade pública e de critérios claros para restringir ou encerrar as medidas.
Entre os perfis citados no relatório americano, o @Fabiotalhari segue bloqueado no Brasil por ordem judicial, enquanto o argentino Fernando Cerimedo, citado no mesmo contexto, teve sua conta desbloqueada por Moraes em janeiro de 2023.
Para André Boselli, da ONG Artigo 19, a falta de transparência é problemática por se tratar de uma norma que restringe a liberdade de expressão e concede poder considerável a um único órgão para agir por conta própria.




