A Justiça determinou que o Município de Mossoró apresente um plano emergencial para reestruturar seus serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. A decisão, proferida pelo Juiz Evaldo Dantas Segundo em 28 de abril, atende a ações civis públicas do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) que expuseram um cenário de grave omissão. Relatórios detalham falhas estruturais, carência de profissionais e, de forma alarmante, revelam que crianças em abrigos estavam utilizando seus próprios recursos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para custear tratamentos de saúde e reforço escolar, evidenciando uma profunda falha na garantia de direitos básicos e na dignidade dos mais vulneráveis.
Duas recentes decisões judiciais colocaram sob forte pressão a gestão municipal, à época do ex-prefeito Allyson Bezerra, ao expor um cenário crítico no sistema de acolhimento em Mossoró. O Juiz Evaldo Dantas Segundo acolheu parcialmente duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte – referentes aos processos nº 0801669-26.2026.8.20.5106 e 0801772-33.2026.8.20.5106. As decisões afetam diretamente duas unidades essenciais: o NIAC Pinguinho de Gente, um serviço local de proteção à infância e adolescência para crianças em situação de vulnerabilidade, e as Aldeias Infantis SOS, uma organização internacional parceira da prefeitura na política pública de assistência social.
Nos dois casos, a Justiça determinou que o Município de Mossoró elabore, em até 90 dias após a decisão de 28 de abril, um plano emergencial. O objetivo é reorganizar e garantir o funcionamento adequado dos serviços de acolhimento, com atenção especial às áreas de saúde, educação, assistência social e transporte, que apresentavam deficiências graves e comprometiam o desenvolvimento e bem-estar dos acolhidos.
A gravidade da situação não é recente, mas sim um problema antigo e amplamente DOCUMENTADO. As decisões judiciais não se basearam em fatos isolados, mas foram sustentadas por uma extensa sequência de relatórios técnicos, inspeções e visitas institucionais. Desde 2021, com registros contínuos em 2022, 2023, 2024 e 2025, os órgãos de controle apontaram problemas persistentes. Apesar do acompanhamento prolongado, não houve solução efetiva, o que levou o Ministério Público a judicializar a questão. Entre os pontos críticos identificados estavam a estrutura física comprometida – com falhas hidráulicas, elétricas e danos visíveis –, a ausência de manutenção adequada, a deficiência no quadro de profissionais (incluindo falta de apoio pedagógico), e falhas no atendimento em saúde e educação. A articulação entre as políticas públicas também se mostrava ineficaz. No caso das Aldeias Infantis SOS, relatórios destacavam ainda dificuldades educacionais severas, como a ausência de professores auxiliares e falhas no acompanhamento de crianças com necessidades específicas.
Um dos aspectos mais alarmantes revelados pelas ações é o PONTO GRAVE em que crianças e adolescentes foram obrigadas a PAGAR POR DIREITOS. Em Mossoró, menores em abrigos chegaram a custear, do próprio bolso, serviços básicos essenciais para sua dignidade e desenvolvimento. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) registrou a utilização do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de pensões previdenciárias e de pensão alimentícia para o pagamento de tratamento médico e reforço escolar. Essa prática vergonhosa evidencia uma grave inversão de responsabilidades, transferindo para crianças em situação de extrema vulnerabilidade o ônus de garantir direitos que deveriam ser assegurados pelo poder público.
“Em muitos casos, a própria criança acolhida se vê obrigada a pagar suas despesas de tratamento médico e de reforço escolar, fazendo uso de seu Benefício de Prestação Continuada (BPC), de pensão previdenciária, de pensão alimentícia ou de outros recursos próprios”, Afirmou o representante do Ministério Público, sublinhando a falha na proteção desses indivíduos.
Nas decisões, o Juiz Evaldo Dantas Segundo RECONHECE que há limites para a atuação do Judiciário em políticas públicas, mas ressaltou que, diante da fragilidade comprovada do serviço, a intervenção se tornou inadiável. Embora o Município tenha tentado afastar as ações, alegando ausência de omissão grave e defendendo a discricionariedade administrativa, os argumentos foram apenas parcialmente aceitos. A Justiça, buscando um equilíbrio, optou por uma medida intermediária: não determinou ações diretas imediatas, mas impôs ao Município a obrigação de apresentar um plano estruturado, com metas e indicadores verificáveis, cronograma progressivo, definição de órgãos responsáveis e garantia de acesso pleno a serviços essenciais.
O fato de duas decisões semelhantes terem atingido unidades distintas reforça que o problema em Mossoró não é pontual, mas sim estrutural, refletindo um PADRÃO DE FALHAS sistemático. Além disso, o histórico de relatórios ignorados e a ausência de soluções efetivas ao longo dos anos colocam a RESPONSABILIDADE DA GESTÃO municipal no centro da crise. Embora não haja, neste momento, responsabilização pessoal direta, o conjunto de evidências aponta para uma condução administrativa incapaz de responder a problemas reiteradamente identificados pelos órgãos de controle.
As decisões judiciais escancaram um cenário de vulnerabilidade que vinha sendo registrado há anos, mas que não encontrou resposta à altura por parte da gestão municipal. Agora, sob determinação da Justiça e forte pressão institucional, o Município terá a incumbência de apresentar soluções concretas e urgentes para um problema que transcendeu o campo técnico e passou a representar uma grave falha na proteção de crianças e adolescentes em situação de extrema fragilidade.




