Veja como votaram deputados e senadores do RN sobre veto de Lula à PL da dosimetria

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, que reduz penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que, atualmente, está em prisão domiciliar e pode migrar de regime em um prazo menor.

Considerando o posicionamento da bancada federal, apenas dois dos oito deputados federais se posicionaram pela manutenção da derrubada do veto: Natália Bonavides e Fernando Mineiro, ambos do PT. Já os deputados João Maia (PP), Robinson Faria (PP), Benes Leocádio (União), Sargento Gonçalves (PL), Carla Dickson (PL) e General Girão (PL) votaram a favor da derrubada.

No Senado, Rogério Marinho (PL) e Styvenson Valentim (PSDB) seguiram a maioria na Câmara e votaram pela derrubada da medida presidencial. Apenas a senadora Zenaide Maia (PSD) foi favorável ao veto.

Agora, projeto irá a promulgação do chefe do Executivo ou do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre. A etapa deve realizada pelo presidente da República em até 48 horas ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado.

Alterações

O texto estabelece mudanças na forma de cálculo das penas para dois crimes previstos na legislação: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com punição de 4 a 12 anos. Pela proposta, quando ambos forem praticados no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.

Nesses casos, passaria a valer a regra do concurso formal de crimes, em que se aplica a pena do delito mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade, a ser definido pelo Judiciário. Atualmente, o entendimento do STF permite a soma das penas, o que resulta em condenações mais elevadas, modelo adotado nos julgamentos relacionados ao 8 de janeiro e à tentativa de golpe.

Outro ponto do projeto prevê redução de um a dois terços da pena em situações classificadas como crimes de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado os atos. A tese já foi utilizada pela Procuradoria-Geral da República nas denúncias ligadas aos ataques às sedes dos Três Poderes.

A proposta também altera critérios para progressão de regime, permitindo que condenados deixem o regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

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