Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. O órgão espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano e já contabiliza aproximadamente 17 milhões de envios. Por isso, recomenda que a entrega seja feita com antecedência, a fim de evitar erros e possíveis penalidades.
Neste ano, o Fisco trouxe mudanças importantes nas regras. Entre as novidades, estão a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas, a ampliação das faixas de obrigatoriedade e a criação de um modelo de “cashback” para contribuintes isentos com valores a receber.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguel e registros de compra e venda de bens. Depois disso, acessa o sistema da Receita, informa dados sobre rendimentos, pagamentos e patrimônio, escolhe entre o modelo simplificado ou completo e indica uma conta bancária ou chave Pix para restituição.
Como enviar a declaração
O contribuinte pode enviar a declaração por diferentes plataformas:
- Programa “Meu Imposto de Renda” no computador
- Portal e-CAC
- Aplicativo oficial da Receita Federal no celular ou tablet
Para entrar no sistema, precisa ter uma conta Gov.br.
O contribuinte que opta por usar o aplicativo da Receita Federal deve considerar que a versão mobile não permite informar alguns dados, como investimentos em renda variável, atividade rural e ganho de capital. Já no computador, o programa oferece todas as funcionalidades, exige no mínimo o Windows 7 e traz instruções para instalação e preenchimento. Além disso, quem utiliza a declaração pré-preenchida ganha mais praticidade no processo e ainda tem prioridade no recebimento da restituição.
Novas regras e obrigatoriedade
Entre as principais mudanças, a Receita passou a exigir a declaração de rendimentos com apostas esportivas. Quem recebeu valores acima de R$ 28.467,20 nessas atividades em 2025 deve informar os ganhos. Também precisa declarar saldos em contas de apostas a partir de R$ 5.
As regras de obrigatoriedade também mudaram e devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025.
Outra novidade permite incluir dados adicionais, como nome social e informações de raça e cor. Já o “cashback” garante valores a quem não era obrigado a declarar, desde que cumpra os requisitos.
Restituição e cuidados
A Receita paga as restituições entre maio e agosto, em quatro lotes, seguindo a ordem de entrega. Por isso, quem envia antes tende a receber primeiro. Além disso, idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que usam a declaração pré-preenchida com Pix têm prioridade.
Erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina e gerar multas de até 20% do imposto devido. Se isso acontecer, ele pode corrigir as informações ao enviar uma declaração retificadora quantas vezes forem necessárias.
Com o prazo em andamento, especialistas recomendam atenção no preenchimento e revisão dos dados antes do envio para evitar problemas com o Fisco.




