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A 1ª Turma do STF condenou um homem a 14 anos de prisão por financiar os atos de 8 de janeiro em Brasília com um Pix de R$ 500 destinado ao transporte de manifestantes, segundo o tribunal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que Alcides Hahn, mesmo sem participação direta nas depredações, integrou a engrenagem dos atos criminosos ao viabilizar a mobilização de manifestantes.
Outros dois réus, Vilamir Valmor Romanoski e Rene Afonso Mahnke, receberam a mesma pena por custear um ônibus que saiu de Santa Catarina com destino à capital federal.
De acordo com Moraes, em crimes coletivos como esse, a responsabilização independe da ação direta. “Todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu o relator.
A PGR afirmou que os réus atuaram como financiadores, com base em relatórios da Polícia Federal e documentos que comprovam a contratação de transporte para levar manifestantes a Brasília. O procurador-geral Paulo Gonet ressaltou a existência de provas de materialidade e indícios de autoria.
O entendimento da PGR foi seguido pelo relator e pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin, em voto vogal, apontou pequenas divergências, mas acompanhou a condenação.




