Foto: Eduardo Maia
Passou a vigorar oficialmente no Rio Grande do Norte, desde o início do mês, a Lei nº 12.681, de autoria do deputado Nelter Queiroz (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de sinalização visual em sistemas de sucção de piscinas de uso público. A legislação, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), tem como objetivo central aumentar a segurança dos banhistas, prevenindo acidentes graves causados por drenos, grades e ralos em áreas de lazer coletivas.
De acordo com o texto legal, todos os estabelecimentos
Os responsáveis por clubes, hotéis, condomínios e espaços esportivos terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma, para realizar as adaptações necessárias. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que incluem advertências e multas – aplicadas em dobro em caso de reincidência — e até a interdição do estabelecimento até que a situação seja regularizada.
Nelter Queiroz fundamentou a iniciativa na urgência de reduzir os perigos de aprisionamento de membros ou cabelos, incidentes que podem ser fatais. Para o legislador, a medida é uma intervenção preventiva essencial, oferecendo maior tranquilidade às famílias potiguares e garantindo que os espaços de lazer operem sob padrões mais rigorosos de segurança.




