Foto: Adriano Machado/Reuters
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou em 24 de março a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro com regras mais rígidas do que as impostas ao também ex-presidente Fernando Collor de Mello em 2025.
Principais diferenças
Prazo da medida
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Bolsonaro: 90 dias, com reavaliação
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Collor: tempo indeterminado
Comunicação
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Bolsonaro: proibido usar celular, telefone, redes sociais ou qualquer forma de comunicação, inclusive por terceiros
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Collor: não houve proibição expressa de comunicação
Visitas e contato externo
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Bolsonaro: visitas restritas e controladas, com proibição de aglomerações em um raio de 1 km
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Collor: visitas liberadas para familiares, advogados e equipe médica
Monitoramento
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Bolsonaro: tornozeleira, fiscalização reforçada, possibilidade de vistorias e controle da área externa
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Collor: tornozeleira e permanência em residência fixa, sem controle ampliado do entorno
Motivações
No caso de Bolsonaro, Moraes considerou não apenas o estado de saúde, mas também riscos de mobilização de apoiadores e descumprimento de medidas judiciais.
Já a domiciliar de Collor foi concedida após condenação na Operação Lava Jato, com base na idade e em problemas de saúde comprovados.
Na prática, enquanto Collor cumpre uma domiciliar tradicional, Bolsonaro está submetido a um regime mais rígido.




