STF: 6 dos 10 ministros receberam verbas acima do teto desde 2019; Moraes lidera lista com mais de R$ 1 milhão

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal receberam valores acima do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil) mesmo já ocupando cargos na Corte — enquanto o próprio STF analisa medidas para restringir os chamados supersalários.

Desde 2019, os pagamentos extras somam cerca de R$ 2,8 milhões e têm, em sua maioria, origem em verbas retroativas de funções exercidas antes da chegada ao tribunal.

Ministros que receberam acima do teto:

1. Alexandre de Moraes — mais de R$ 1 milhão

Origem: valores pagos pelo Ministério Público de São Paulo, onde atuou como promotor (1991–2002).
Tipo de verba: retroativos, como férias e direitos acumulados não usufruídos.

2. Gilmar Mendes — mais de R$ 880 mil

Origem: pagamentos do Ministério Público Federal, carreira que integrou antes de chegar ao STF.
Tipo de verba: benefícios retroativos reconhecidos administrativamente.

3. Kassio Nunes Marques — mais de R$ 277 mil

Origem: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde foi juiz.
Tipo de verba: valores retroativos recebidos no período de transição para o STF.

4. André Mendonça — cerca de R$ 175 mil

Origem: atuação na Advocacia-Geral da União.
Tipo de verba: honorários de sucumbência pagos retroativamente.

5. Flávio Dino — valores acima do teto

Origem: vínculo com o TRF-1, onde foi juiz federal, e também períodos anteriores na vida pública.
Tipo de verba: retroativos por direitos acumulados (férias e folgas). Em um mês, recebeu R$ 55 mil líquidos.

6. Luiz Fux — valores acima do teto não detalhados

Origem: carreiras anteriores no Judiciário e Ministério Público.
Tipo de verba: penduricalhos e pagamentos retroativos (sem detalhamento público dos valores).

Os chamados “penduricalhos” são, em geral, verbas criadas ou reconhecidas posteriormente e pagas com efeito retroativo, o que eleva temporariamente os salários acima do teto constitucional.

Apesar disso, o STF vem tomando decisões para restringir esses pagamentos. Liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes já barraram supersalários e novas regras que ampliem esses benefícios.

Ministros como Edson FachinCármen LúciaDias Toffoli e Cristiano Zanin não tiveram pagamentos extras identificados no período. O tema deve ser julgado pelo plenário do STF nos próximos dias.

Com informações de Folha de S. Paulo

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