A lei federal 12.850/13, que normatiza acordos de colaboração, não deixa margem a manobras para poupar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou o presidente da República, por exemplo, de eventuais relações incriminadoras com o banqueiro Daniel Vorcaro. A lei é clara quando impõe ao delator a obrigação de dizer a verdade e de renunciar ao direito ao silêncio, ciente de que mentindo ou omitindo fato importante, o acordo será rescindido. A lei prejudica delator que poupar envolvidos no caso.
Hipótese rechaçada
Antes de trocar de advogado, Vorcaro chegou a oferecer delação em que entregaria um dos ministros do STF e livraria o outro. Foi rechaçado.
Nem pensar
Conhecedor da lei, o ministro relator André Mendonça nem perderia tempo analisando uma proposta indecorosa de delação seletiva.
Dura lex, sed lex
O magistrado segue um norte: a aplicação da lei não pode ser instrumento de negociação política.
Fazendo a coisa certa
Com sua atitude, Mendonça fecha as portas a nulidades processuais e age no sentido de preservar a instituição STF, sem corporativismo.
Deu no Diário do Poder




