A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada de outdoors ligados à deputada federal Natália Bonavides por propaganda eleitoral irregular. A decisão, em caráter liminar, foi assinada no dia 20 de março de 2026 pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira.
A ação foi apresentada pelo Partido Liberal, que apontou o uso de outdoors para divulgação pessoal da parlamentar. As peças exibiam valores de recursos destinados e associavam diretamente essas ações à imagem e ao nome da deputada, o que, segundo a Justiça, configura promoção pessoal em ano eleitoral.

Os outdoors estavam instalados na Zona Norte de Natal, na Avenida Doutor João Medeiros Filho (Estrada da Redinha/RN-160), incluindo áreas próximas ao Carrefour da Zona Norte, em frente ao Plaza Motel, nas imediações do Benício’s e também ao lado do Home Center Carajás.
Na decisão, a magistrada destacou que, embora parlamentares possam divulgar suas atividades, isso não pode ser feito por meio proibido, como outdoors. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, esse tipo de divulgação, mesmo sem pedido direto de voto, pode influenciar o eleitor e comprometer a igualdade na disputa.
Com isso, foi determinado que Natália Bonavides retire o material no prazo de 48 horas a partir da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O caso ainda será analisado de forma definitiva, e a deputada terá prazo para apresentar defesa antes do julgamento final.




