Contrato de R$ 2,8 milhões de Allyson na Educação entra no radar do MPRN

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Um contrato de R$ 2.803.500,00 firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Mossoró para aquisição de computadores e equipamentos de informática passou a integrar investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre possíveis irregularidades no pagamento de fornecedores da pasta durante a gestão do prefeito Allyson Bezerra.

A apuração teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público e seguiu uma sequência de procedimentos administrativos até resultar na abertura de um inquérito civil.

O caso começou com a Notícia de Fato nº 02.23.2027.0000048/2025-20, instaurada em 7 de maio de 2025, após manifestação da Ouvidoria que apontava possíveis irregularidades no pagamento de fornecedores da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.

Com o avanço das diligências e análise inicial de documentos, o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, decidiu converter o procedimento em Procedimento Preparatório nº 03.23.2027.0000122/2025-42, instaurado em 11 de setembro de 2025, etapa em que o Ministério Público aprofundou a coleta de informações e documentos.

Durante essa fase, foram requisitadas informações à Secretaria Municipal de Educação, à Controladoria do Município, além da juntada de contratos, notas fiscais, notas de empenho e comunicações administrativas relacionadas a fornecedores da pasta.

Após a análise do material reunido, o Ministério Público decidiu avançar na investigação e instaurou, em 16 de março de 2026, o Inquérito Civil nº 04.23.2027.0000034/2026-70, considerado um instrumento mais robusto de apuração de possíveis irregularidades administrativas.

Entre os contratos que passaram a integrar os autos da investigação está o Contrato nº 36/2024, firmado após o Processo Administrativo nº 350/2024, derivado do Pregão nº 13/2023-SME.

O contrato teve como objeto a aquisição de computadores e utensílios de informática para atender à rede municipal de ensino, sendo firmado com a empresa BX Distribuidora de Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.849.767/0001-16, sediada no município de São José dos Pinhais, no Paraná.

De acordo com o extrato contratual, o acordo possui vigência de 12 meses, com período de 14 de novembro de 2024 a 14 de novembro de 2025, e foi firmado por meio de adesão a ata de registro de preços, mecanismo que permite que órgãos públicos utilizem resultados de licitações realizadas por outros entes.

Nos autos do procedimento também constam manifestações encaminhadas pela própria empresa BX Distribuidora, além de documentos administrativos e registros extraídos do Portal da Transparência municipal.

O objetivo do inquérito civil é esclarecer se houve descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a fornecedores, prática que pode configurar irregularidade administrativa caso seja comprovado favorecimento ou priorização indevida no pagamento de determinadas empresas.

Ao final da investigação, o Ministério Público poderá arquivar o caso, propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ingressar com ação civil pública, caso sejam constatadas irregularidades ou eventual prejuízo aos cofres públicos.

Até o momento, o Inquérito Civil nº 04.23.2027.0000034/2026-70 segue em tramitação na 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, sem decisão final.

Justiça

A investigação sobre o contrato de equipamentos de informática da Secretaria de Educação ganha novo desdobramento após decisão judicial que reconheceu a existência de débito do Município com a BX Distribuidora de Equipamentos Ltda.

Em sentença proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Junior, a Justiça julgou procedente a ação monitória nº 0814153-10.2025.8.20.5106
e determinou o pagamento de R$ 1.702.900,00, valor referente ao fornecimento de computadores e equipamentos destinados à rede municipal de ensino.

A decisão rejeitou os argumentos da Prefeitura, que alegava ausência de comprovação da dívida.

Para o magistrado, documentos como notas fiscais, empenhos e comprovantes de entrega demonstram que os produtos foram efetivamente fornecidos.

O juiz ressaltou ainda que falhas administrativas não podem justificar o não pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

Além do valor principal, o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão reforça pontos que também estão sob análise do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que apura possíveis irregularidades na ordem de pagamentos a fornecedores da Educação.

Deu no Diário do RN

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