O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11) que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias prescritas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada pela 2ª Seção da corte e vale para todo o país.
O entendimento do tribunal estabelece que operadoras devem garantir tratamento multidisciplinar indicado por profissionais de saúde, sem impor restrições administrativas ou contratuais ao número de atendimentos. Entre as terapias incluídas estão psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
A tese foi aprovada por unanimidade, enquanto a ementa, resumo oficial da decisão, foi definida por maioria de votos, em placar de 5 a 3. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo usado pelo tribunal para uniformizar o entendimento sobre temas com grande número de processos.
Com isso, a tese passa a ter efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por tribunais e juízes de instâncias inferiores. A decisão impacta milhares de processos que estavam suspensos à espera da definição do STJ.
Prescrição médica deve prevalecer
Ao fixar o entendimento, o tribunal reafirmou que a indicação do tratamento cabe ao médico ou profissional responsável, não podendo ser substituída por limitações impostas pelas operadoras de saúde.
Na prática, a decisão tende a reduzir disputas judiciais envolvendo a interrupção ou limitação de terapias frequentemente indicadas para pessoas com autismo, especialmente em tratamentos contínuos e multidisciplinares.




