STF dá até 60 dias para suspensão de pagamentos de “penduricalhos” em estados; entenda

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só poderá ocorrer quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi proferida por liminar nesta segunda-feira (23).

Pelo despacho, tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão 60 dias para interromper pagamentos baseados em leis estaduais. Já valores instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensos em até 45 dias.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

A decisão também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem limitar-se a regulamentar apenas benefícios previstos em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto do benefício.

A expressão “penduricalho” refere-se a gratificações, auxílios e outras verbas indenizatórias somadas ao salário de servidores públicos, geralmente destinadas a compensar despesas decorrentes do exercício da função ou a ressarcir direitos não usufruídos.

No entendimento do ministro, permitir que cada tribunal institua novas verbas por atos internos, decisões administrativas ou leis estaduais contraria o caráter nacional do Judiciário e o princípio da isonomia. Mendes apontou ainda um “enorme desequilíbrio” relacionado a esses pagamentos e destacou a dificuldade de fiscalização.

Mendes lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, reajustes concedidos à Corte impactam automaticamente os salários da magistratura, regra criada para assegurar a independência do Judiciário e evitar interferências políticas estaduais.

A medida segue a mesma linha de decisões do ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam benefícios do serviço público considerados ilegais, ou seja, sem base legal específica.

Com informações do g1

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