STF CONFIRMA: caixa 2 derruba político e ainda rende improbidade

Foto: Reprodução

O STF decidiu, de forma unânime, que o caixa 2 não é só crime eleitoral: quem for flagrado pode responder também por improbidade administrativa na Justiça comum. A decisão foi tomada no plenário virtual, com todos os ministros acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O julgamento deixa claro que as duas instâncias são independentes. A Justiça Eleitoral cuida da lisura das eleições; a ação de improbidade protege o patrimônio público e a moralidade administrativa. Para Moraes, punir em ambas não configura “bis in idem” – ou seja, não é crime ser julgado duas vezes pelo mesmo ato ilícito em âmbitos distintos.

O relator destacou ainda que a Constituição prevê que a ação de improbidade tramita “sem prejuízo da ação penal cabível”, mantendo a possibilidade de analisar o mesmo fato em esferas diferentes. Na prática, políticos flagrados em caixa 2 podem ser investigados e punidos por dois caminhos ao mesmo tempo, sem conflito jurídico entre eles.

Com a decisão, o STF reforça que a tolerância zero a irregularidades eleitorais e à corrupção administrativa é lei, e que a impunidade terá cada vez menos espaço no Brasil.

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