Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do STF, Alexandre de Moraes afirmou, nesta quarta-feira (4), que magistrados podem receber cachês por palestras e manter participação em empresas privadas, desde que respeitados os limites previstos em lei. A declaração reacendeu o debate sobre as atividades permitidas a juízes fora da função jurisdicional.
Moraes relatou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que questionam regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por membros do Judiciário. Para ele, não há proibição legal para que magistrados sejam palestrantes ou acionistas, desde que não exerçam função de gestão nas empresas.
Segundo o ministro, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já definem com clareza o que é vedado aos juízes. Nos casos não abrangidos por essas normas, o Código Penal serviria como parâmetro, conforme entendimento adotado pelo próprio CNJ.
O ministro Dias Toffoli reforçou a posição. Ele destacou que magistrados podem receber dividendos de empresas ou propriedades, desde que não atuem na administração, citando como exemplo juízes que são acionistas, herdeiros ou proprietários rurais, dentro dos limites legais.




