Via Costeira: impasse judicial sobre leis urbanísticas trava novos investimentos

Com seis mil leitos distribuídos em onze hoteis e 9 km de extensão, a Via Costeira já teve seu aproveitamento delimitado por pelo menos quatro legislações ao longo dos últimos quarenta anos. Apesar disso, a região é alvo constante de embates jurídicos, que neste ano ganham um novo capítulo. Isso porque a União e o Ministério Público Federal (MPF) devem avaliar a possível junção de duas ações civis públicas que contestam as últimas leis municipais para a construção de empreendimentos no local. Enquanto um parecer é aguardado, o setor produtivo já aponta perda de interesse para potenciais investimentos na região.

Uma das legislações contestadas é a nº 7.801/2024, aprovada pela Câmara de Natal, que define o uso e a ocupação do solo, além de estabelecer prescrições urbanísticas para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). Essas áreas contemplam, dentre outros pontos, regiões na Via Costeira, Redinha e Areia Preta. Uma das principais mudanças na legislação foi o aumento no gabarito para a construção nas AEITPS.

A ação do MPRN, que pede a anulação da legislação, tramita na Justiça Estadual desde 2025. O Órgão alega falta de estudos para a aprovação da legislação, além de um tratamento das AEITPs como zonas passíveis de receber edifícios mais altos e serem mais adensadas. Em novembro do ano passado, a Justiça decidiu suspender a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção autorizados com base na legislação, medida que segue em vigor.

A lei também é alvo de uma ação do MPF contra o Município de Natal, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), a CMN e a Assembleia Legislativa do Estado (ALRN). A diferença é que, além da íntegra ou trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022) e outras resoluções municipais, o Órgão questiona a Lei Estadual nº 12.079/2025. A ação tramita na Justiça Federal do RN.

Na visão de Thiago Mesquita, secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), as ações refletem uma ausência de conhecimento sobre a história da Via Costeira. Isso porque a avenida foi criada para delimitar a divisão entre uma área passível de empreendimentos e outra para preservação ambiental.

Uma das primeiras leis que tratam da ocupação na região foi a nº 3.639/ 1987, que dispõe sobre os usos do solo e prescrições urbanísticas da então Zona Especial (ZET-3). A regulamentação foi publicada dois anos após a inauguração da via, em 1986, e previa um cálculo específico para definição dos gabaritos das construções. Já com a aprovação do Plano Diretor de Natal de 1994, foi permitida a construção de empreendimentos com gabarito de até 15 metros.

Em 2007, contudo, a aprovação de um novo Plano Diretor mudou novamente as regras para o local, prevendo que os empreendimentos propostos não poderiam possuir gabarito máximo superior ao nível da Avenida Dinarte Mariz. Dessa forma, o gabarito ficou limitado em 7,5m.

Thiago Mesquita avalia que a diminuição do coeficiente de aproveitamento afastou novos empreendimentos da avenida. Por conta disso, o Plano Diretor de Natal estabeleceu prescrições urbanísticas semelhantes às que vigoravam na época do PDN de 1994 e das leis das ZETs. O objetivo foi dar maior viabilidade econômica para construções na Via Costeira.

“O plano diretor de 2007 fez com que várias prescrições estabelecidas em 1994 fossem extremamente alteradas. Então, o gabarito já não era permitido mais de 15 metros, passou a ser do nível da Dinarte Mariz para baixo, e o custo de aproveitamento diminuiu”, complementa o secretário.

Uma das principais preocupações apontadas pelo MPF são as possíveis consequências da ocupação intensiva da Via Costeira, como a ampliação de processos erosivos. A contestação tem como base estudos realizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que destacam que a região é formada por áreas de preservação permanente, além de dunas e ecossistemas de restingas.

Embora reconheça a fragilidade ambiental presente na Via Costeira, Mesquita destaca que todos os empreendimentos que virem a ser licenciados pela Semurb precisarão realizar o Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O documento serve para analisar sistematicamente os impactos ambientais de um projeto ou atividade.

O titular da Semurb lembra ainda que o PDN 2022 foi discutido junto a representantes da sociedade civil e debatido pelo menos 13 somente na CMN. “Qualquer tipo de questionamento pode ser feito pelo MP, pois está em seu escopo, mas a gente entende que isso naturalmente afasta quem quer investir, porque gera uma insegurança jurídica”, destaca.

Em resposta à reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o TJRN informou que, após a decisão de suspender novas licenças com base na nº 7.801/2024, foram realizadas duas audiências de conciliação. Na última, no dia 10 de dezembro, foi discutida a ação pelo MPF. Após isso, o último despacho data de 12 de dezembro e solicita uma avaliação do MPF e da União sobre o envio da ação estadual para tramitação na Justiça Federal. Isso porque ambos pedidos tratam da mesma temática e a união dos casos evitaria maior insegurança jurídica.

Deu na Tribuna do Norte

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