Justiça anula efeitos da condenação e Alexandre Frota deve recuperar mandato de vereador

Foto: Divulgação/Câmara de Cotia

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta terça-feira (2), extinguir a punibilidade de Alexandre Frota (PDT) após reconhecer a prescrição da pena imposta ao ex-vereador por injúria e difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys. Com a decisão, os efeitos da condenação deixam de valer e o político deve reaver o mandato perdido na Câmara Municipal de Cotia (SP).

Frota havia sido condenado a dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 175 dias-multa. O processo transitou em julgado neste ano, o que levou à perda do mandato com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, o TRF-3 entendeu que a pena prescreveu antes de começar a ser cumprida, tornando a condenação sem efeito prático.

Segundo o advogado Anthero Junior, responsável pela defesa, a decisão corrige uma injustiça. Ele afirmou que já irá comunicar a Justiça Eleitoral sobre o entendimento do tribunal federal e que o retorno de Frota ao cargo é esperado. “Vai retornar [o mandato]”, declarou.

A condenação havia sido imposta pela 2ª Vara Federal de Osasco em 2018. Após recursos negados nas instâncias superiores, a sentença foi confirmada pelo STJ em maio de 2025. O TRF-3 considerou que mais de três anos haviam se passado entre o acórdão condenatório, de junho de 2021, e o julgamento final no STJ — ultrapassando o prazo prescricional previsto em lei.

Diante disso, o colegiado da 5ª Turma concedeu o habeas corpus por unanimidade, encerrando o processo e abrindo caminho para o retorno de Alexandre Frota ao mandato.

Com informações do Metrópoles

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