O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (18), uma emenda do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) para proibir o alistamento de eleitor em prisão provisória e cancelar seu título de eleitor se já o possuir. O texto foi incorporado ao Projeto de Lei 5.582/2025, apelidado de PL Antifacção. O destaque da emenda do parlamentar gaúcho recebeu 349 votos a favor e apenas 40 contra.
– Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso! Chega a ser ridículo quando dizemos em outros países que no Brasil é possível um preso votar numa eleição – disse van Hattem, que classificou o direito ao voto a esses presos como uma regalia.
O texto final do projeto antifacção, aprovado de acordo com o relatório do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários, endurece penas e cria tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções.
Na prática, Derrite criou o conceito de organização criminosa ultraviolenta, também chamada de facção criminosa, o “agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais”.
O relatório prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos.
A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços caso esse crime tenha sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional; ou se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais; ou a exploração econômica não autorizada; ou ainda se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.
O relator colocou no texto um trecho que permite que a Receita Federal, o Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens. Além disso, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário de bens, independentemente de condenação penal.
Deu no Pleno News




