O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nessa quinta-feira (2), os parâmetros para a exigência de altura mínima em concursos públicos da área de segurança. Em decisão com repercussão geral, ou seja, válida para todos os tribunais, a Corte estabeleceu que a regra só poderá ser aplicada se estiver expressamente prevista em lei.
O entendimento define os limites de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, parâmetros já adotados no Exército pela Lei Federal 12.705/2012. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a exigência de estatura deve ter relação direta com as atribuições do cargo.
Nesse sentido, o STF considerou inconstitucional a aplicação da regra a funções que não demandam esforço físico específico, como oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães.
O julgamento foi motivado por uma candidata da Polícia Militar de Alagoas, de 1,56 m, reprovada por não alcançar a altura mínima de 1,60 m exigida pela legislação estadual. Para o ministro Barroso, a norma desrespeitou o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, afirmou.
Deu no BZN