Comissão do Senado aprova projeto que isenta de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês

Foto: Carlos Moura/Agência Senado; Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que, a partir de 2026, isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano).

O texto aprovado pelo colegiado também prevê um desconto decrescente no IR para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350.

A proposta aprovada pela CAE tem teor semelhante a um texto, que está na Câmara dos Deputados, encaminhado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso.

O texto em análise no Senado foi apresentado por Eduardo Braga (MDB-AM) em 2019. Recentemente, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumiu a relatoria da proposta e defendeu a votação do projeto, argumentando que o projeto encaminhado por Lula estava parado na Câmara.

Uma disputa entre dois líderes políticos alagoanos, Renan Calheiros e Arthur Lira (PP-AL), é pano de fundo da articulação para o avanço do projeto no Senado.

Arthur Lira é o relator do texto encaminhado pelo governo Lula ao Congresso. Nesta terça-feira (23), o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, afirmou que a Casa votará o projeto do governo na próxima semana.

Relator do projeto, Renan Calheiros afirmou que as mudanças na cobrança do Imposto de Renda aumentarão o poder de consumo das famílias das classes média e baixa.

Além disso, nas palavras do emedebista, permitirá “substancial injeção de recursos na economia”.

Rendas acima de R$ 600 mil

A versão aprovada pela CAE do Senado também estabelece, a partir de janeiro de 2026, o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.

Esse tributo vai ser aplicado sobre as rendas acima de R$ 600 mil por ano. Conforme o texto, a alíquota nesses casos vai variar 0% a até 10%. O teto do imposto vai incidir sobre rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.

Pelo texto, serão considerados para esse cálculo todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.

Fonte: g1

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