A Justiça Federal negou o pedido de reintegração de posse imediata, em caráter liminar, de um prédio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) ocupado pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). No entanto, no lugar de autorizar a desocupação forçada, o juiz Magnus Nascimento Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do RN, determinou a realização de uma audiência de mediação para buscar uma solução consensual para o conflito social.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela UFRN, que pedia a desocupação do imóvel conhecido como a antiga Secretaria Municipal de Tributação, localizado na Praça do Estudante, no bairro de Cidade Alta. Segundo a universidade, o prédio foi ocupado indevidamente na madrugada de 7 de setembro por um grupo de aproximadamente 50 pessoas ligadas ao MLB. A instituição alegou que a ocupação representa sérios riscos à segurança dos próprios ocupantes, devido às condições precárias da edificação.
Apesar de reconhecer a comprovação da posse da UFRN e da ocupação irregular, o magistrado considerou que o caso envolve uma questão social com um movimento popular, o que exige a busca por uma solução que respeite os direitos humanos. A decisão se baseia em resoluções do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam a adoção de medidas para evitar violência em conflitos fundiários coletivos.
O juiz destacou ainda que a própria UFRN, em sua petição, manifestou estar “integralmente aberta ao diálogo com o movimento de ocupação”, sugerindo a audiência de conciliação como uma alternativa.
Diante disso, o caso foi encaminhado ao Centro de Conciliação da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (Cejusc) para a realização de uma audiência de mediação presencial. Além de representantes da UFRN e do MLB, foram convocados a participar o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal, para que possam auxiliar na identificação de políticas públicas aplicáveis aos ocupantes.
Com urgência, a decisão também determinou que a Defesa Civil do Estado e do Município realizem uma vistoria conjunta no prédio no prazo de 24 horas. O objetivo é avaliar a necessidade de uma desocupação imediata por razões de segurança e informar o resultado à Justiça antes da audiência.
Deu no Novo Noticias