A defesa da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, e dos ex-gestores, Carlos Augusto Rosado e Demetrio Paulo Torres, afirmou que a decisão da Justiça Federal que condenou o trio por esquema de propina na construção da Arena das Dunas foi baseada “em relatos frágeis”.
De acordo com a defesa, a sentença também está atrelada a “delações contraditórias, já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal e ainda incorre em vícios que tornam suas conclusões insustentaveis”, disse. A representação das partes informou que requereu a nulidade do processo.
Conforme a decisão, proferida pela 1ª Vara Federal, os réus deverão pagar mais de R$ 2,3 milhões em multas e ressarcimentos, segundo a sentença. Autor da ação, o Ministério Público Federal recorreu na última sexta-feira (12) para que os valores sejam aumentados.
Leia a nota completa abaixo:
“Os advogados de defesa de Carlos Augusto Rosado, Rosalba Ciarlini e Demetrio Paulo Torres vem a publico esclarecer que a decisão proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, referente a construção da Arena das Dunas, não reconheceu qualquer desvio de recursos e afirmou não ter havido sobrepreço na obra da Arena das Dunas.
Sem superfaturamento não ha margem para a geração de “caixa 2” vinculada a esse empreendimento exemplar.
Diante disso, a defesa ressalta que a sentença apenas se baseia em relatos frageis e delações contraditorias, já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal e ainda incorre em vícios que tornam suas conclusões insustentaveis.
Por essas razões, interpusemos ontem os devidos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, que apontam omissões e contradições, requerendo sua nulidade, bem como o reconhecimento da incompetencia da Justiça Federal e a remessa do processo a Justiça Estadual.
A defesa reafirma sua confiança na Justiça, que reconhecerá a fragilidade das acusações comprometedoras da honra, da trajetória pública e da vida pessoal dos nossos clientes”.
Deu no Portal da 98