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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar em mais de R$ 46 mil um homem que sofreu acidente na RN-013, rodovia que liga os municípios de Mossoró e Tibau, na região Oeste do RN. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
De acordo com o processo, o motorista teve o carro danificado após cair em um buraco na pista. Ele receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais.
O Estado alegou que não havia nexo de causalidade entre a suposta omissão e o acidente, além de negar a existência de danos morais e materiais. O juiz, no entanto, entendeu que a responsabilidade ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, imagens do local, laudos médicos e documentos da seguradora.
“Após detida análise dos autos, entendo que o conjunto probatório é suficiente para comprovar todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil do Estado, uma vez que restou demonstrado que o acidente foi ocasionado pela omissão do ente público na conservação da via pública”, destacou o magistrado.
O magistrado também ressaltou que não houve elementos que indicassem culpa da vítima. Para ele, o acidente decorreu exclusivamente da falta de manutenção e sinalização da rodovia, de responsabilidade do Estado.
“Tal ônus, nos termos do inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabia ao Estado, do qual, contudo, não se desincumbiu. Desta feita, reconhecida a responsabilidade civil do Estado do Rio Grande do Norte, é necessário analisar os danos suportados pela parte autora em virtude da omissão do ente público”, reforçou o juiz.