Foi publicado pelo Governo nesta terça-feira (15) o decreto estadual a respeitos das máscaras faciais. Como já havia sido anunciado, o documento afirma que “fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no Rio Grande do Norte”.
O decreto também enfatiza que “permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros”.
As exceções à essa parte do decreto são relacionadas aos seguintes pontos:
I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
II – crianças com menos de três anos de idade;
III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.