Foto: Wilton Júnior/Estadão
O número de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) com impacto direto sobre mandatos parlamentares aumentou quase 20 vezes desde 2005. De prisões preventivas a operações de busca e apreensão, o volume de ações envolvendo deputados e senadores saltou de 36, entre 1988 e 2004, para mais de 700 desde então, transformando o tribunal em protagonista da arena política e acirrando a tensão com o Congresso Nacional.
Levantamento do Estadão identificou decisões do STF em três frentes de atuação. A primeira é a criminal, que inclui processos iniciados diretamente no Supremo, como autorizações para prisões. A segunda é a eleitoral, em que os ministros julgam recursos contra decisões dos tribunais regionais, como em casos de cassação de mandato. A terceira envolve disputas parlamentares internas, quando deputados e senadores acionam a Corte para garantir a posse, questionar nomeações ou reverter decisões do próprio Congresso. De 2005 até abril de 2025, foram registradas 704 decisões, contra 36 no período anterior — um aumento de 1.856%.
Para o professor do Insper Luiz Esteves Gomes, os dados revelam uma mudança de comportamento do Supremo ao longo do tempo. Entre 1988 e 2004, a atuação mais contida refletia tanto o perfil mais discreto dos ministros quanto o contexto de transição democrática. O ponto de virada veio a partir de 2005, com o julgamento do Mensalão, que inaugurou uma fase de maior exposição da Corte. A tensão com o Congresso se aprofundou nos anos seguintes, especialmente durante a Operação Lava Jato. “Essas ações também são acompanhadas por uma mudança na Constituição e por mudanças interpretativas do STF”, afirma.
O embate entre os Poderes voltou ao centro da cena política na semana passada, após a Primeira Turma do Supremo derrubar a decisão da Câmara que havia suspendido, por maioria de votos, a tramitação da ação penal contra Ramagem, investigado por envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado. A medida se baseia no dispositivo constitucional que permite à Casa sustar processos penais contra parlamentares, desde que os crimes tenham ocorrido após a diplomação. Os deputados entenderam que todos os cinco crimes atribuídos a Ramagem ocorreram após sua posse, em dezembro de 2022, o que, na prática, abre uma brecha interpretativa que poderia ser usada em defesa de outros réus da mesma ação, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O Supremo, no entanto, considerou que a sustação tem efeito personalíssimo, válida apenas para Ramagem, e que os crimes mais graves, como suposta tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, ocorreram antes do início do mandato. Por isso, manteve o andamento da ação nesses pontos e suspendeu o processo apenas nos trechos relativos a dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Relator do parecer favorável à suspensão, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) afirma que os ministros extrapolaram ao rever a decisão da Casa. “O Supremo errou ao tomar essa medida, e a Câmara está certa em reagir”.
A resposta veio em duas frentes. A primeira foi uma ação apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, por iniciativa de Motta, pedindo que o STF restabeleça a suspensão total da ação penal exclusivamente em relação a Ramagem, e que o tema seja analisado pelo Plenário. A relatoria ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes.
Deu no Estadão